Instituição com personalidade jurídica de direito público, criada com a Lei Municipal nº 1314/94 de 17.11.1994, integrante da administração indireta do Município de Nanuque/MG, com autonomia administrativa e financeira, com a responsabilidade de executar a política de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
Finalidades: Assegurar aos seus beneficiários, mediante contribuição, os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, falecimento, inatividade, idade avançada, reclusão e proteção à família.
Beneficiários do IPASMUN: servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, conforme art. 6º e 8º da Lei nº 1713/2007.
O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nanuque compreende as seguintes prestações:
Quanto ao segurado: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, compulsória, por idade, invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e salário-família.
Quanto aos dependentes: Pensão e Auxílio Reclusão.
Estrutura Organizacional: O Instituto de Previdência Municipal de Nanuque é uma autarquia que trabalha com uma política de excelência na administração previdenciária dos segurados.
A estrutura organizacional do IPASMUN define o Instituto como único órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsável pela concessão, processamento e pagamento desses benefícios.